sábado, 9 de agosto de 2025

MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA

 


MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA  natural de São Miguel do Gostoso-RN, nascido em 22 de setembro de 1962.  Foi eleito em 03 de outubro de 2004, com 2,.182 votos, pelo PTB, derrotando os candidatos PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES, com 2.128 votos, PMDB  HILDEMAR PEIXOTO DE VASCONCELOS, com 176 votos, PT e MARIA DE LOURDES FERREIRA, com 42, votos, PFL, tomou posse em 01 de janeiro de 2004   e governou até 1 de dezembro de 2008. Seu vice prefeito  foi o senhor AROLDO ALVES DA CRUZ, natural de São  Miguel do Gostoso, nascido no dia 23 de outubro de 1948.

Foi reeleito em 05 de outubro de 2008, com 2.812 votos, derrotando o candidato PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES, com2.534 votos.

MARIA DE FÁTIMA TERTULINO DANTAS NERI, foi sua vice prefeita. Ambos assumiriam em 01 de janeiro  de 2005 e governaram até 31 de dezembro de 2012, a qual foi a primeira mulher a exercer o cargo de prefeita de São Miguel do Gostoso, eleita em 07 de outubro de 2012.

LEI ORGÂNICA DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 


CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

PLENÁRIO – JOSÉ FERREIRA GOMES

A Lei Orgânica do Município de São Miguel de Touros, .atual SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, foi eleita em  03 de outubro de 1996 e instalada em primeiro de janeiro de 1997e  foi promulgada em 30 de junho de 1997

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO - RN

 


Registros mostram que a região de São Miguel do Gostoso foi o local da chegada dos primeiros exploradores portugueses. A tese defendida pelo pesquisador Lenine Pinto e pela pesquisadora Tânia Teixeira, a partir de relatos do escritor Câmara Cascudo, confronta dados “oficiais” da história do Brasil. No Arraial do Marco ou Praia do Marco, encontra-se a réplica do “Marco” original, monumento deixado pelos portugueses no ano de 1501, local esse, sendo também questionado sobre a possibilidade de ter sido nesta praia e não na Bahia a primeira terra avistada por Pedro Álvares Cabral. O Município foi fundado, oficialmente, em 29 de setembro de 1884, exatamente, no dia dedicado a São Miguel Arcanjo pelo missionário Frei João do Amor Divino.

Nesse dia, segundo informações de moradores mais antigos da localidade, o missionário fincou na praia hoje denominada Maceió, um cruzeiro com o objetivo de marcar a data. Inicialmente, o local do cruzeiro foi usado de forma improvisada para a celebração de missas, de batizados e de casamentos e posteriormente passou a ser utilizado como cemitério.

ORIGEM DO NOME

Conforme tradução oral do povo, transmitida de geração a geração, havia um senhor morador do lugarejo, de nome Manoel, que recebia em sua residência as pessoas que aqui apareciam. Como era de costume na época, Manoel, reunia as pessoas junto a um frondoso cajueiro, para contarem seus "causos", anedotas e histórias de vida. O Sr. Manoel era dono de um humor fora do comum, o tipo de pessoa que, após contar seus "causos" era quem dava a risada maior e por isso começou a ser chamado de Manoel Gostoso, Seu Gostoso... e como até aquela época o lugarejo não tinha nome, sem muito esforço, o lugar começou a ser chamado de "Gostoso". Segundo o relato do Sr. Cícero Carneiro (*), muitos anos depois do povoado se chamar Gostoso, o Sr. Miguel Felix Martins, morador, encontrava-se enfermo e fez uma promessa a São Miguel Arcanjo que, se ficasse bom, construiria uma capela e colocaria nela a imagem de São Miguel. O pedido foi atendido e seu Miguel se recuperou, então a capela foi construída e a imagem foi colocada no seu devido lugar, no altar. O Santo, então, foi aceito como padroeiro da cidade. Com o passar do tempo, a população, sem medo de cometer sacrilégio, juntou o nome "São Miguel" a "Gostoso". E foi assim que o lugarejo ficou conhecido como São Miguel do Gostoso. Pela Lei nº 6.452, de 16 de julho de 1993, São Miguel do Gostoso conquistou sua emancipação política desmembrado de Touros e elevado a condição de município do Rio Grande do Norte com o nome de São Miguel de Touros. Por força de plebiscito alguns anos a posterior, o município foi denominado oficialmente de São Miguel do Gostoso.  Foi instalado no dia 01 de janeiro de 1997, com a posse do primeiro prefeito, o senhor JOÃO WILSON TEIXEIRA NERI, eleito em 0 de outubro de 1997, juntamente com vice prefeito VALDIR BARBOSA DA SILVA e reeleito em 01 de outubro de 2000 e seu vice prefeito, o senhor  VALDIR BARBOSA DA SILVA,

Pela lei estadual nº 9.992, de 5 de maio de 2001, o município de São Miguel de Touros passou a denominar-se São Miguel do Gostoso

FONTE – PREFEITURA DE SÃO MIGUEL E INTERNET

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 


 SÃO MIGUEL DO  GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE











CARTÓRIO ÚNICO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO



 Cartório Único da cidade de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, foi instalado em 29 de abril de 1999

ESTÁDIO TEIXEIRÃO - SÃO MIGUEL DO GOSTOSO



 Estádio o TEIXEIRÃO, na cidade de São Miguel do Gostoso-RN

LAGOA DO CARDEIRO – SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 



Praia do Cardeiro Atividades desenvolvidas: canoagem; ginástica; mergulho; observação; pesca; remo; vela. Características da água: clara, calma, morna, utilizada para banho, com finalidade de lazer, possui grande volume e não possui queda d‟agua. Características da flora: mata atlântica Melhores meses para observação: de setembro a fevereiro Acesso ao atrativo: a estrada não é pavimentada e seu grau de dificuldade é leve

FONTE - INTERNET

IGREJA DE SÃO MIGUEL ARCANJO – SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 



IGREJA DE SÃO MIGUEL ARCANJO

Endereço: Avenida dos Arrecifes, n° 1638, Centro. Fundação: 15 de julho de 2011 Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08h 00min às 12h 00min e 14h 00min às 17h 00min, aos sábados funciona até ao meio dia. A igreja tem visitação autoguiada e guiada e seu acervo dispõe de desenho, mural, escultura, pintura, fotografias. A festa do padroeiro acontece no mês de setembro, mês de alta temporada turística no município

FONTE - INTERNET

IGREJA DE SÃO SEBASTIÃO – SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 


Endereço: Comunidade do Reduto Fundação: 1992 Informações complementares: a Igreja tem visitação autoguiada e guiada, sua entrada é gratuita e ela é integrada ao Roteiro Mais que Gostoso. A festa do padroeiro acontece no mês de janeiro. As missas acontecem apenas no 3° sábado de cada mês.

FONTE - INTERNET

TERMINAL TURÍSTICO NILO RIBEIRO NERI – SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

 

TERMINAL TURÍSTICO NILO RIBEIRO NERI – SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

Data de edificação: 21 de setembro de 2006

Endereço: Praia da Xêpa Funcionamento: das 09h 00min às 22h 00min
Facilidades: possui sinalização de acesso e turística.

O acesso é pavimentado e os visitantes que vão pedir informações são do entorno municipal, estadual, nacional e internacional.

FONTE - INTERNET

sábado, 2 de agosto de 2025

LEI Nº 10.315, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

 


LEI Nº 10.315, DE 02 DE JANEIRO DE 2018. 

 

Retifica as divisas territoriais entre os municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, previstas na Lei nº 6.452 de 16 de julho de 1993, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As divisas territoriais entre os municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, no Rio Grande do Norte, previstas na Lei nº 6.452, de 16 de julho de 1993, que criou o Município de São Miguel do Gostoso, desmembrando do Município de Touros,  passam a ser as seguintes:

 

com o Município de Touros, obedecerão às seguintes coordenadas: começa no vértice P, encravado na margem do oceano atlântico, identificado no par de coordenadas UTM 209.785,629mE e 9.433.849,454mN, exclusivo a ponta do Santo Cristo, desde segue em linha reta até o Vértice P2 no par coordenadas UTM 209.645,598mE e 9.432..854,552mN, desde se segue em linha reta até o Vértice P3 no par de coordenadas UTM 208.485,036mE e 9.424.723,634mN, exclusive Monte Alegre , inclusive Fazendinha, desde, se segue em linha reta até o Vértice PA no par de coordenada UTM 205.900,954mE e 9.421.811,023mN, desde, se segue em uma linha reta até o Vértice P5 no par de Coordenada UTM 202.611,466mE e 9.416.036,767mN, desde, se segue em linha reta até o Vértice P6 no par de Coordenadas UTM 201.148,126mE e 9.416.694,570mN, desde, se segue em linha reta até o Vértice P7

no par de Coordenadas UTM 200.118,427mE e 9.414.169,443mN, inclusive o Projeto Assentamento Paraíso e Arizona, desde, se segue em linha reta até o Vértice P8 no par de Coordenadas UTM 193.533mE e 9.414.199,942mN, inclusive a comunidade Cruzamento, desde se segue em linha reta até o Vértice P9 no par de Coordenadas UTM 186.121,249mE e 9.412.758,095mN, chegase na trijunção territorial do limite dos municípios de São Miguel do Gostoso, Touros e Parazinho;

 

II - os limites territoriais do Município de Touros com o Município de São Miguel do Gostoso, obedecerão às seguintes Coordenadas: 

 

começa no Vértice da trijunção territorial do limite dos Municípios Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC de São Miguel do Gostoso, Touros e Parazinho no ponto com o par de Coordenadas UTM 186.121,249mE e 9.412.758,095mN, desde seguindo em linha reta para o ponto no par de coordenadas UTM 193.851,533mE e 9.414.199,942mN, exclusive a Comunidade Cruzamento, desde, segue-se em uma linha reta até o ponto no par Coordenadas UTM 200.118,427mE e 9.414.169,443mN, exclusive os Projetos de Assentamentos Paraíso e Arizona, desde segue-se em uma linha reta até o Vértice no par Coordenadas UTM 201.148,126mE e 9.416.694,570mN desde, se segue em uma linha reta para o ponto no par de Coordenadas UTM 202.611,466mE e 9.416.036,767mN, desde, segue-se em linha reta para o vértice no par de Coordenadas UTM 205.900,954mE e 9.421.811,023mN, desde, se segue em linha reta até o Vértice no par Coordenadas

UTM 208.482.036mE e 9.424.723,634mN, inclusive Monte Alegre, exclusive Fazendinha, desde, se segue em linha reta até o Vértice no par Coordenadas UTM 209.645,598mE e 9.432.857,552mN, desde, se segue em linha reta até Vértice no par de Coordenadas UTM 209.785.629mE e 9.433.849,454mN, inclusive a Ponta do Santo Cristo, marco encravado ás margem do oceano Atlântico, na inicial da descrição do limites dos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros.

 

Art. 2º As divisas territoriais entre os Municípios de Parazinho e Pedra Grande obedecem às atuais Leis que criaram os referidos municípios, prevalecendo as Leis dos mais novos sobre os mais antigos. 

 

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre São Miguel do Gostoso e Touros foram levantadas em UTM – Sistema de Projetos Universal Transversa de Marcator, Datum SAD69, zona 25 e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa, e as coordenadas são constantes das cartas SB 25-V-C-I, Escala 1:100.000 com 05º07’30,0” latitude Sul e 35º38”20,4” longitude Oeste, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) hoje extinta. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República. 

 

 ROBINSON FARIA

 Governador

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, DESMEMBRADO DO DE TOUROS

 


LEI Nº 6.452, DE 16 DE JULHO DE 1993.

 

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TOUROS, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE TOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de São Miguel de Touros, desmembrado do Município de Touros e limites constantes do artigo seguinte.

 

Art. 2º O Município de São Miguel de Touros, tem as linhas divisórias ao Norte: Com o Oceano Atlântico, partindo da divisa deste Município com o de Pedra Grande, segue a linha litorânea em direção a Leste, até o povoado de São Miguel de Touros inclusive; ao Leste: com o Município de Touros, partindo da linha do litoral de São Miguel de Touros, segue no sentido Sul, pela estrada de Boa Cica e São Miguel até o lugar denominado São Vicente, exclusive; daí no sentido Oeste até Guagiru, exclusive; deste na direção Sul até fazendinha, exclusive; ainda pela referida estrada, segue em direção a Leste até o encontro desta com a estrada que liga Fazenda Novo Mundo ao Povoado São José; deste seguindo pela citada estrada no sentido Oeste até atingir o povoado Novo Mundo, inclusive; deste, seguindo pela estrada Pedra Grande e Pureza via Olho D`água em sentido Sul até a localidade Arizona, exclusive; ao Sul: com o Município de Touros, partindo da localidade Arizona em direção Oeste, pela estrada que liga este ao povoado Cruzamento, inclusive, deste seguindo pela estrada que liga Parazinho a Pureza via Baixinha dos França; passando por este povoado, inclusive até o limite com Parazinho; Ao Oeste: com os Municípios de Parazinho e Pedra Grande, partindo do ponto na divisa com Parazinho, segue em direção Norte por esta divisa até a extrema dos Municípios de Parazinho e Pedra Grande e este ao povoado de Quixabeira, inclusive e deste, na mesma direção pelo limite do Município de Pedra Grande, até onde começou o lado Norte.

 

Art. 3º O Município de São Miguel de Touros, integra a Comarca de Touros.

 

Art. 4º Vetado.

 

Art. 5º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas por força da Constituição na proporção prevista no artigo 101, I a III, da Constituição Estadual.

 

Art. 6º O número de vereadores a serem eleitos para a futura Câmara Municipal, será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV "a", da Constituição Federal.

 

Art. 7º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

 

§ 1º Enquanto não instalado, o Município de São Miguel de Touros será administrado provisoriamente por um Administrador Municipal nomeado pelo Governador do Estado, com as atribuições constitucionais e legais de Prefeito, exceto a iniciativa de lei.

 

§ 2º Até que tenha legislação própria, vigorará no Município de São Miguel de Touros a legislação do Município de Touros vigente na data da criação.

 

Art. 8º Vetado.

 

Parágrafo único. Vetado.

 

Art. 9º Vetado.

 

Art. 10. Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Potengi, em Natal, 16 de julho, de 1993, 105º da República.

 

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

 

Fonte: Diário Oficial do Estado

 

OBS: Desde sua fundação, a cidade esteve ligada ao município de Touros (RN), sendo desmembrada em 16 de julho de 1993 por força da Lei nº 6.452. Passou então a se chamar São Miguel de Touros, diferenciando-se do já existente município potiguar de São Miguel do Oeste. 

Por meio de plebiscito realizado no dia 19 de novembro de 2000, a população resolveu retomar a nomenclatura tradicional de São Miguel do Gostoso, oficializado pela Lei Estadual nº 7.938, sancionada em 04 de maio de 2001.